As atividades do Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados, serão encerradas.
Após pedido realizado pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS) e parecer favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara de Execução do Interior, em Campo Grande, decidiu pelo fechamento do local, segundo documento datado de 17 de fevereiro.
Atualmente, a população carcerária do semiaberto feminino do município conta com 42 mulheres, duas a mais do que a lotação máxima.
Como argumentos para pedir o encerramento das atividades, a Agência relatou economia aos cofres públicos, deslocamento de servidores a outras unidades e ainda citou decisões recentes em outros estabelecimentos penais do tipo nos municípios de Jardim, Corumbá, Paranaíba, Naviraí, Ponta Porã e Amambaí.
Já o Ministério Público aponta como ‘desnecessário’ e ‘ineficiente’ manter a destinação de recursos e servidores para o município, já que outras unidades contam com quadros menores de funcionários.
“Resta evidente a desnecessária e ineficiente destinação de recursos e servidores para tal unidade, considerando que, as outras unidades de Dourados/MS, comportam número superior de presos e possuem quadro de servidores muito menor”, diz parte do parecer emitido pela promotora de Justiça, Cristiane Amaral Cavalcante.
O magistrado em sua decisão concordou com as argumentações e decidiu pelo encerramento das atividades no local e a implementação de monitoramento eletrônico em todas as mulheres que cumprem pena no Semiaberto.
O juiz ainda relata a forma como a pena é cumprida atualmente no estabelecimento, afirmando não atender caráter punitivo e nem ressocializador às internas.
“Notadamente a forma como a pena em regime semiaberto é cumprida atualmente não atende o caráter punitivo e tampouco o caráter ressocializador da pena exigidos na Lei das Execuções Penais, considerando que pernoitar em locais inapropriados, muita vezes sem condições mínimas de higiene, não reabilita e tampouco serve como medida punitiva legalmente prevista”, cita.
Em relação aos prazos, o magistrado cita que a Agepen tem 20 dias para a instalação do monitoramento nas detentas e estabeleceu algumas cautelares à elas.
Entre as medidas tomadas estão residirem em Mato Grosso do Sul e informar o endereço sempre que necessário, permanecer em casa no período de 19h e 6h, se abster de sair aos finais de semana e feriados, comprovar atividade lícita mensalmente, entre outras ações.