Foi aprovado nesta terça-feira (5) na Câmara dos Deputados uma proposta que permite às mulheres, pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida escolherem o local de desembarque dos veículos de transporte coletivo urbano no período entre as 20h e as 5h, respeitado o trajeto da linha.
O texto, que foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o motorista deve observar as condições de segurança ao parar para o desembarque.
Conforme as informações da Agência Câmara, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei PL 415/21, da ex-deputada Rejane Dias (PI). “Essa medida visa proporcionar maior segurança e acessibilidade no transporte coletivo, não havendo dúvidas quanto à importância do mérito”, disse o relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).
DOURADOS
Uma Lei semelhante está em vigência em Dourados desde o ano passado.
De autoria do vereador Maurício Lemes e sancionada pelo prefeito Alan Guedes, a Lei 4.944, de 18 de novembro de 2022, intitulada “Parada Segura”, permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, desembarquem dos ônibus em qualquer local, desde que o estacionamento seja permitido e faça parte do trajeto da linha.
A regra vale todos os dias, das 22h às 5h e visa, principalmente, a segurança do público que possui certo nível de vulnerabilidade.