Benefício tem tempo limitado e facilita a emissão do “Habite-se”
O proprietário de imóveis na cidade de Ponta Porã que não possuem “Habite-se” poderão regularizar seus imóveis por que a Prefeitura prorrogou por mais 1 ano, o prazo para abertura de processos por Anistia.
Para permitir as construções que não atendem às leis municipais, a chamada Lei da Anistia, aprovada pela Lei Complementar n.º 218, de 15 de julho de 2.022, que facilita a regularização de edificações construídas até julho de 2022.
Entenda um pouco mais sobre os procedimentos, prazos, quem tem direito à regularização e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!
O que é uma construção clandestina ou irregular?
Aquelas que foram construídas e não possuem “Alvará de Construção e respectivo Habite-se” e por isso não podem ser averbadas na Matrícula do imóvel. Muitas delas não respeitam às exigências das leis municipais (recuos, taxa de ocupação, vagas de estacionamentos e outras) e por isso não podem ser legalizadas.
Quais os benefícios da Lei da Anistia para as construções clandestinas?
Quem tem direito à Lei da Anistia?
Tem direito à Lei da Anistia os imóveis que foram construídos antes de julho de 2022 e que apresentem as seguintes infrações:
Quem não tem direito à Lei da Anistia?
Mais informações:
Setor de Análise de Projetos – Paço Municipal
Contato: (67) 3010-0848 ou (67) 99892-5461
e-mail: sap@pontapora.ms.gov.br