SÁBADO, 19 DE ABRIL DE 2025

Agosto Lilás - Mato Grosso do Sul registra um caso de violência doméstica a cada meia hora


Estado registrou 11.244 ocorrências de violência contra mulheres desde o início do ano, sendo quase 4 mil ocorrências em Campo Grande

Mato Grosso do Sul registrou desde o início do ano 11.244 ocorrências de violência doméstica no Estado, sendo 3.948 em Campo Grande. Esse número representa um caso registrado a cada 30 minutos. Em 2022, de janeiro a julho, foram registradas 11.416 ocorrências. Os números foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Conforme informações da pasta, o estado contabiliza 12.662 vítimas pelo crime, entre as vítimas a maioria são adultos (6.824), seguido por jovens (4.225), adolescentes (614), idoso (777), criança (163), não informados (59). Na capital, foram 3.948 vítimas até o momento e 8.364 vítimas no interior do Estado, desde o início do ano.

Em 2022, durante todo o ano, foram 19.862 ocorrências, sendo 6.915 em Campo Grande. Foram mais de 21 vítimas no Estado ao longo do ano, o que representou 7.563 na Capital e 14.287 no interior. Só em agosto desde ano, são 270 casos registrados.

Em relação ao número de feminicídio, até o momento de 2023, são 16 casos registrados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho, este último atingiu um pico com 6 casos. Assim, é possível perceber que ao menos uma mulher morre de feminicídio por mês em Mato Grosso do Sul. 

Além dos altos índices de vítimas em 2023, Mato Grosso do Sul já contabiliza mais de 2 mil agressores de mulheres condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado. As ocorrências desse tipo de crime lideram o número de chamadas atendidas pela Polícia Militar.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul apresentou, em 2022, a segunda maior taxa de feminicídio do país, com 2,9 casos para cada 100 mil mulheres, sendo que a média nacional foi de 1,4 por 100 mil. 

O número do estado só ficou abaixo, em 2022, do de Rondônia (3,1), Acre (2,6), ocupa o terceiro lugar no ranking nacional. Entre os menos inseguros nesse aspecto estão Ceará (0,6), São Paulo (0,9) e Rio Grande do Norte (0,9).

No ano anterior, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso tiveram a mesma taxa, de 2,4 – esse resultado foi inferior apenas ao do Acre e Tocantins, ambos com índice de 2,9.

Lei Maria da Penha

Publicada em 2006, a Lei Maria da Penha, marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar. “A  criação da Lei Maria da Penha foi uma grande conquista das mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil”, afirmou a Subsecretária de Políticas para Mulheres, Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

“Sua implantação continua impactando diversos ordenamentos jurídicos, como a criação de varas especializadas, medidas protetivas de urgência e as políticas públicas de atendimento às mulheres”, comentou a subsecretária.

No entanto, ela enfatiza também a necessidade de melhorias da lei. “É preciso melhorar sua efetivação no cumprimento das medidas protetivas, criação de grupos reflexivos para agressores para diminuir as reincidências”, frisou Cristiane Sant’Anna de Oliveira.

A subsecretária cita também a realização de programas de autonomia financeira que ofereçam as mulheres capacitação aliada à empregabilidade empreendedorismo feminino, e projetos educacionais para “que deem conta de ensinar às novas gerações práticas sociais estabelecidas no respeito e aceitação da condição feminina em seus novos espaços de atuação”, finalizou.

Agosto Lilás

Na tarde desta segunda-feira, às 17 horas, no auditório da Governadoria, está prevista a cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação com o Executivo Estadual dando início as atividades do Agosto Lilás. A campanha foi lançada na última terça-feira (1º), classificando o enfrentamento dessas agressões como "um dever de todos".

Neste ano, o objetivo é unir esforços tanto na concentração de julgamentos de processos decorrentes de violência doméstica contra a mulher quanto para a realização de atividades multidisciplinares: palestras, rodas de conversas e diálogos com a sociedade, dentre outras ações que estão sendo construídas e desenvolvidas pela Coordenadoria da Mulher.

“A construção de ações conjuntas de enfrentamento à violência contra as mulheres, difundindo informações sobre direitos e serviços disponíveis à mulher em situação de violência e, contribuindo para a diminuição dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As ações poderão ser acompanhadas pela página e redes sociais do Tribunal de Justiça”, informou o TJMS.

Serviço

Em caso de urgência e emergência ligue 190. Para fazer uma denúncia ou pedir informações ligue 180. Para solicitar uma visita da Patrulha Maria da Penha ligue 153.

Para denunciar e passar pelo primeiro atendimento, procure a Casa da Mulher Brasileira ou uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Lembrando que o atendimento na Capital é 24h. A Casa da Mulher Brasileira está localizada na Rua Brasília, lote A, quadra 2, no Jardim Imá. Telefone: 2020-1300.

O Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ceam) atende mulheres vítimas da violência doméstica ou qualquer outra agressão por causa do gênero. Primeiro a mulher passa por uma triagem para depois ser atendida por psicólogas e assistentes sociais. A Ceam fica na Rua Piratininga, 559, no Jardim dos Estados. Telefone: 0800-067-1236

Para denunciar violência doméstica pela internet, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil, clicar em “Registrar Denúncia”, e posteriormente em “Violência contra a Mulher”. O registro no site pode ser feito de todo Mato Grosso do Sul. 

O Ministério Público realiza atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é  3318-3970. Assim como a Defensoria Pública através do número (67) 9-9247-3968. Atendimento on-line: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919. 


Fonte: https://correiodoestado.com.br