SÁBADO, 19 DE ABRIL DE 2025

Novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entraram em vigor nesta segunda


Textos referentes à Lei nº 5.962 e Lei nº 5.963 foram publicados no Diário Oficial do Estado

Conforme divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24), duas novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entram em vigor hoje, em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

A primeira delas é a Lei nº 5.962, que estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, como a garantia ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.

A subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Rosana Leal, destaca que os filhos do feminicídio são as vítimas indiretas desse crime brutal.

 

A segunda delas é a Lei nº 5.963, que traz mais um reforço no combate a violência, colocando os profissionais da área de beleza e estética como multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.

 

“É mais um ganho para a nossa política, tendo em vista que esses profissionais se tornam ouvintes de suas clientes, e com toda certeza serão de grande valia na disseminação de informações para o combate a violência. Uma vez que podem abrir os olhos daquela mulher que não se vê em um ciclo de violência, ou até mesmo encorajando a denúncia, para o rompimento do ciclo”, complementa a Subsecretária.

 

Cabe aos locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar.

Como por exemplo, as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha, as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher. 

Mais informações importantes de serem divulgadas estão disponíveis no site “Não Se Cale” http://www.naosecale.ms.gov.br/

 


Fonte: https://correiodoestado.com.br